Blog

thumbnail

Aviso sobre a Fase 3 do e-Social

Informamos nossos clientes enquadrados no Grupo 3 do e-Social para que atentem para entrada em vigência da Fase 3, a qual se inicia em 01/05/2021, tornando obrigatório o envio de Eventos Periódicos da Folha de Pagamento para o e-Social.

Lembramos que é imprescindível que as fases anteriores tenham sido concluídas e autorizadas com o envio das informações das tabelas iniciais S-1000, S-1005, S-1010, S-1020, S-1030, S-1050, S-2200 do cadastro dos trabalhadores com vínculo empregatício e, também, dos trabalhadores sem vínculo empregatício – tabela S-2300.

Clique aqui para ter acesso a informações do cronograma do e-Social.

 

Informações

GRUPO 3 – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

 

1ª Fase: 10/01/2019 – Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

 

2ª Fase: 10/04/2019 – Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.

 

3ª Fase: 01/05/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

 

Substituição da GFIP: Julho/2021 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).

 

(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

 

4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

Comentários