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e-Social – Novo Cronograma de Obrigatoriedade e Implantação

Novos prazos de obrigatoriedade para a transmissão do e-Social foram definidos no dia 11 de julho em Diário Oficial. Agora, micro e pequenas empresas – faturamento anual até R$ 4,8 milhões – e MEIs (Microempreendedores Individuais) com empregados podem ingressar a partir de novembro.

As demais empresas privadas – faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – a obrigatoriedade é a partir desta segunda dia 16 de julho.

Atenção as fases deste grupo:

  • De 16 até 31 de agosto, os empregadores deverão enviar apenas informações de cadastro e tabelas das empresas;
  • Em setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões;
  • Em novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional;
  • Em janeiro de 2019, será a vez da substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo e-Social e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema;

Em relação às micro, pequenas empresas e MEIs, como estarão obrigadas ao e-Social somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema, eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma de uma vez.

 

FONTES:

https://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/resolucao-do-comite-diretivo-do-esocial-no-4-de-04-de-julho-de-2018

https://portal.esocial.gov.br/noticias/micro-e-pequenas-empresas-e-meis-com-empregados-poderao-ingressar-no-esocial-a-partir-do-mes-de-novembro

 

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