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eSocial dá início à segunda fase de implantação

Começou em 10 de outubro a segunda fase do eSocial para o Grupo 02 (empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano).

Nesta segunda etapa, os empregadores devem informar os dados dos trabalhadores e seus vínculos de emprego (eventos não periódicos) até 9 de janeiro de 2019.

Sendo assim, a terceira fase do processo, antes prevista para novembro deste ano, se iniciará em janeiro de 2019.

 

Confira mais informações e prazos do eSocial, clique aqui.

 

CRONOGRAMA DO E-SOCIAL

 

GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

 

Fase 1: 08/01/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/2018 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Agosto/2018 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias. 

Novembro/2018 -Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS

Fase 5: Julho/2019 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

 

GRUPO 2 –  entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

 

Fase 1: 16/07/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: 10/10/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 10/01/2019 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)

Fase 4: Abril/2019 – Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

Fase 5: Janeiro/2020 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

 

GRUPO 3 – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

 

Fase 1: 10/01/2019 – Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: 10/04/2019 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 10/07/2019 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Outubro/2019 – Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

Fase 5: Julho/2020 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

 

GRUPO 4 – entes públicos e organizações internacionais:

 

Fase 1: Janeiro/2020 – Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: (Resolução específica, a ser publicada).  Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: (Resolução específica, a ser publicada). Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: (Instrução Normativa RFB e Circular CAIXA específicas, a serem publicadas). Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

Fase 5: Janeiro/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

 

Fonte: Resoluções do Comitê Diretivo do eSocial nº 02 e nº 05

 

Central de atendimento

 

Como resultado, o Governo Federal disponibilizou uma central de atendimento telefônico para o eSocial com o número 0800 730 0888. Dessa forma, ele aceitará ligações vindas de telefones fixos e seu horário de funcionamento será das 07h às 19h, de segunda a sexta. Porém, a central irá atender somente a questões técnicas do sistema e, portanto, não explicará dúvidas quanto à aplicação ou interpretação da lei.

Além disso, o eSocial também disponibiliza atendimentos por e-mail. Assim, os empregadores podem enviar suas dúvidas na página contato, no portal, e receber suas respostas no e-mail informado no formulário.

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